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TRE mantém cassação do prefeito e vice de Martins Soares por abuso de poder.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 9 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve por unanimidade (6×0) a sentença da Justiça Eleitoral de Manhumirim que cassou os mandatos do prefeito de Martins Soares, Paulo Sérgio Pereira (Serginho Jordão), e do vice-prefeito Alexsandro Franco de Andrade, eleitos em 2024. No entanto, cabem recursos da decisão do TRE-MG e a aplicação não será imediata.
A decisão foi proferida no julgamento do recurso eleitoral apresentado pela chapa cassada contra a sentença da 168ª Zona Eleitoral de Manhumirim. O magistrado de primeira instância havia reconhecido a prática de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e conduta vedada pela legislação eleitoral, após analisar provas que indicavam o uso da estrutura da administração pública para influenciar o resultado do pleito.
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, destacou que as provas constantes nos autos demonstraram “a utilização indevida de recursos públicos atrelados ao custeio de benefícios assistenciais com o objetivo de influenciar eleitores”, o que, segundo ele, configura não apenas abuso de poder político, mas também econômico.
“As proporções do abuso foram gigantescas para um pequeno município, onde se verificou um aumento de quase 400% nos gastos com benefícios sociais, sem justificativa documental plausível que demonstrasse real necessidade”, afirmou o relator.
Com a confirmação da sentença, a corte determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito, e a convocação de novas eleições para os cargos no município de Martins Soares.
Após a publicação da decisão, caberá recurso da defesa do prefeito e vice para o próprio Tribunal Eleitoral de Minas Gerais e, se não houver revisão da decisão, os advogados pretendem manejar os recursos cabíveis no Tribunal Superior Eleitoral. “Até que esses recursos sejam julgados o prefeito e o vice prefeito permanecem normalmente no exercício dos cargos”, explicou o advogado Dr. Mauro Bomfim.
Walter Luiz

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