Uma aposentada de 67 anos, moradora de Chalé (MG), teve um gesto de carinho para o filho transformado em um prejuízo financeiro e uma dor de cabeça judicial. A idosa contratou o decorador , conhecido como L… Eventos, para a festa de casamento do filho, marcada para 8 de novembro de 2025. Com o objetivo de presentear o casal, ela adiantou, no dia 17 de outubro, a quantia de R$ 1.000,00 exclusivamente para a compra de flores. O pagamento foi feito via PIX diretamente ao decorador, que disse ter uma fornecedora específica de flores.
No dia seguinte, a cliente comunicou que não precisaria mais das flores para a área externa da festa. O decorador então informou que a florista havia devolvido o dinheiro, mas nenhum valor foi repassado de volta à idosa. Diante da recusa em restituir o adiantamento, a vítima, assistida por sua advogada, partiu para as medidas legais.
No dia 23 de outubro de 2025, uma Notificação Extrajudicial foi enviada ao decorador, exigindo a devolução imediata dos R$ 1.000,00 em até cinco dias úteis. O documento alertava que, sem a restituição ou uma comprovação idônea de que o dinheiro foi efetivamente gasto com as flores, estariam configurados atos ilícitos, como enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil) e os crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).
“É uma senhora aposentada que tirou do próprio bolso para ajudar o filho no dia mais importante da vida dele. O que aconteceu foi uma quebra total de confiança. Ele recebeu um valor com finalidade específica, disse que a florista devolveu e, mesmo assim, ficou com o dinheiro”, explicou a advogada que representa a idosa.










Visualizações totais : 471293