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Irregularidade de R$ 331 mil leva condenação de três ex-secretárias de Saúde em Irupi

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas de três ex-secretárias municipais de Saúde de Irupi, referentes ao período entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, e determinou o ressarcimento de valores aos cofres públicos, além da aplicação de multa de R$ 1 mil para cada uma.

A decisão foi tomada durante sessão da 1ª Câmara no último dia 10, com base no voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, no âmbito de um processo de Tomada de Contas Especial instaurado após a análise da Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de 2019.

De acordo com relatório do Controle Interno do município, o atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias gerou encargos financeiros indevidos, entre juros e multas, que somaram R$ 331.480,00 pagos pela Prefeitura.

As ex-gestoras foram responsabilizadas individualmente pelos valores. Cleidis Segal de Oliveira deverá ressarcir R$ 125.832,70; Edineia da Silva Rimas, R$ 11.400,87; e Débora Costa Storck, R$ 3.173,60.

Segundo o processo, as contribuições previdenciárias referentes ao ano de 2019 foram recolhidas fora do prazo, o que resultou em custos adicionais ao município. O relator apontou que a situação configurou dano ao erário, devido à geração de despesas evitáveis decorrentes de falha administrativa.

“É razoável e juridicamente exigível que o gestor público conheça os prazos legais para o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como adote as providências administrativas necessárias para assegurar o pagamento tempestivo”, registrou Sérgio Aboudib em seu voto.

No andamento do processo, apenas Cleidis Oliveira apresentou justificativas. Débora Storck solicitou o parcelamento do débito, enquanto Edineia Rimas não apresentou defesa. A área técnica do Tribunal apontou ainda que Edineia realizou parte do pagamento, sem a devida correção monetária. O TCE-ES também deu ciência ao prefeito de Irupi, Paulino da Silva, para que adote as medidas necessárias à cobrança administrativa ou judicial dos valores devidos.

Matéria: ES HOJE

Walter Luiz

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